Para fins de adequação ao ambiente regulatório, modernização e destinação de reserva especial, o Regulamento do Plano Energisa Sudeste será alterado. A proposta de alteração foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da EnergisaPrev em sua 117ª reunião extraordinária, realizada no dia 08/11/2019, e será encaminhada para análise e aprovação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador do sistema de Previdência Complementar.

Acesse aqui para conferir o quadro comparativo (de/para) e aqui para ver o inteiro teor da proposta. A seguir, veja um resumo das principais alterações.

I – Adequação ao ambiente regulatório:

a) Retirada de solidariedade entre as patrocinadoras;
b) Exclusão de trecho que condiciona adesão à concordância da patrocinadora;
c) Elevação do percentual mínimo de contribuição regular do participante de 0% para 1%;
d) Ajuste técnico para viabilizar a opção pela suspensão de contribuições ou autopatrocínio no período de licença não remunerada;
e) Exclusão da necessidade de atestado de invalidez por clínico credenciado pelo patrocinador, vinculando apenas ao benefício oficial correspondente e ao contrato com a seguradora;
f) Cláusula de fechamento do plano a novas inscrições;

II – Modernização:

g) Criação da Contribuição Voluntária, sem coparticipação da Patrocinadora, sem limite de valor ou prazo, para atender àqueles que desejam realizar aportes no plano, seja com objetivo tributário, seja como investimento;

h) Desvinculação da Previdência Básica Oficial para requerimento do benefício de Aposentadoria;
i) Redução de idade exigida para requerimento do benefício de Aposentadoria (de 55 anos para 45 anos);
j) Eliminação da Aposentadoria Antecipada, uma vez que a Aposentadoria Normal já incorpora os critérios da Antecipada;
k) Inclusão de três formas de renda:
i. Renda por Percentual
ii. Renda de Valor Fixo
iii. Renda por Prazo Certo
l) Alteração da regra de apropriação do saldo patronal na opção de Resgate, considerando apenas o tempo de vínculo ininterrupto com a Patrocinadora e incluindo a possibilidade de o participante resgatar até 100% do saldo patronal;
m) Inclusão da possibilidade de exteriorização do risco, para benefícios de morte e invalidez, mediante contrato com seguradora;
n) Flexibilidade de data para pagamento do Abono Anual (13º);
o) Prazo de 90 dias para os atuais aposentados, da Parte B, optarem por outra Forma de Renda, permitindo assim não se limitarem à regra de 80 anos ou 180 parcelas; e

III – Destinação de Reserva Especial

p) Inclusão de capítulo específico para destinação de reserva especial, à luz da Resolução CNPC nº 30/2018.

Cabe lembrar que as alterações entrarão em vigor somente após aprovação da proposta pela PREVIC. Oportunamente, a Fundação irá informar sobre o andamento do processo de alteração do Regulamento junto à Superintendência.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato conosco pelo e-mail faleconosco@energisaprev.com.br, telefone 0800 372 7738 ou WhatsApp (11) 9 8495-1583.

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