A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio das Portarias nº 141, 142, 146, 148, 149, 150 e 151, de 15/02/2019, publicadas no Diário Oficial da União, em 18/02/2019, aprovou os Convênios de Adesão das empresas abaixo descritas na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Energisa (CNPB n° 2017.0006-47) e a EnergisaPrev – Fundação Energisa de Previdência:

– Denerge Desenvolvimento Energético S.A., CNPJ nº 45.661.048/0001-89
– Rede Energia Participações S.A, CNPJ nº 61.584.140/0001-49
– Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema S.A, CNPJ n° 60.876.075/0001-62
– Companhia Técnica de Comercialização de Energia, CNPJ nº 04.169.257/0001-22
– Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, CNPJ nº 04.065.033/0001-70
– Rede Power Holding de Energia S.A., CNPJ nº 00.412.685/0001-83
– Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, CNPJ nº 05.914.650/0001-66

Por se tratarem de Convênios de Adesão enviados à PREVIC para licenciamento automático, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Instrução nº 5/2018, a data de início da vigência é 26/12/2018.

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