A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – por meio das Portarias nº 598, nº 599, nº 600, nº 601, nº 602, nº 603, nº 604, nº 605 e606, de 04/07/2019, publicadas no Diário Oficial da União, em 08/07/2019, respectivamente – aprovou os Convênios de Adesão, das empresas abaixo descritas, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Energisa Sudeste, CNPB n° 1981.0008-11, e a EnergisaPrev:

– Energisa Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.413.826/0001-50
– Energisa Mato Grosso, CNPJ nº 03.467.321/0001-99
– Energisa Paraíba, CNPJ n° 09.095.183/0001-40
– Energisa Tocantins, CNPJ nº 25.086.034/0001-71
– Energisa Sul-Sudeste, CNPJ nº 07.282.377/0001-20
– Energisa Sergipe, CNPJ nº 13.017.462/0001-63
– Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, CNPJ nº 04.065.033/0001-70
– Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, CNPJ nº 05.914.650/0001-66
– Energisa Borborema, CNPJ nº 08.826.596/0001-95

Por serem Convênios de Adesão enviados à PREVIC para licenciamento automático, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Instrução nº 5/2018, os mesmos são vigentes a partir da data da emissão do protocolo do referido órgão – ou seja, 05/06/2019.

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