Caso você seja aposentado ou pensionista do Plano Energisa, já pode aproveitar o mês de novembro para alterar a modalidade de renda, o prazo, os percentuais e os valores fixos do seu benefício mensal. Não perca tempo: a alteração vai até o dia 30 de novembro, e já passa a valer na competência de dezembro, com pagamento em janeiro.

Confira os detalhes sobre a alteração de renda do Plano Energisa e escolha a modalidade que mais se aplica à sua necessidade:

1. Renda Mensal por Percentual: determinada a cada mês pela aplicação de percentual livremente escolhido, entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o saldo da Conta Individual

2. Renda Mensal de Valor Constante: de valor monetário fixo, livremente escolhido pelo Participante a cada ano, entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o saldo da Conta Individual; ou

3. Renda Mensal por Prazo Certo Continuada: calculada com base no saldo da Conta Individual, em número fixo e constante de cotas, paga pelo prazo escolhido pelo Participante, observado o mínimo de 5 (cinco) anos;

4. Renda Mensal por Prazo Certo Decrescente: calculada com base no saldo da Conta Individual, em número fixo e decrescente de cotas, paga pelo prazo escolhido pelo Participante, observado o mínimo de 5 (cinco) anos.

Basta preencher o formulário online até o dia 30 de novembro, impreterivelmente. Sua alteração já entrará na competência de dezembro, com pagamento em janeiro.

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO

E não se preocupe: Caso não ocorra a manifestação, sua renda mensal continuará sendo paga normalmente, conforme sua última opção.

Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe! Utilize os nossos canais de Relacionamento:
• faleconosco@energisaprev.com.br
• 0800 372 7738 (use também pelo WhatsApp!)

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