A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou, pela Portaria nº 94, de 05/02/2020, a proposta de alteração do Regulamento do Plano Energisa Sudeste e a nova versão do documento já está vigente. Clique aqui para acessá-la na íntegra.

Conforme noticiado em novembro de 2019, a EnergisaPrev propôs mudanças para adequação do referido Regulamento à legislação atual, modernização e inclusão de um capítulo específico para destinação de reserva especial. Relembre abaixo o resumo com as principais alterações:

PARTE A – Assistidos 

  1. Destinação de Reserva Especial (superavit): inclusão de capítulo específico para destinação de reserva especial, à luz da Resolução CNPC nº 30/2018. Cabe lembrar que o processo ainda precisa de estudo atuarial (cálculo individual da distribuição) que deve ser levado ao Conselho Deliberativo da EnergisaPrev para aprovação e, então, ser avaliado pela Previc para a efetiva distribuição; e,
  1. Possibilidade de adiantamento do Abono Anual (13º).

PARTE B – Ativos

  1. Elevação do percentual mínimo de contribuição regular do participante, de 0% para 1%;
  1. Os Participantes, Assistidos e Patrocinadoras deverão ainda pagar Contribuição Administrativa, apurada pela aplicação de um percentual sobre as contribuições normais, nos limites e periodicidade estabelecidos no Plano Anual de Custeio, com a finalidade de custear as despesas administrativas incorridas pela Parte B do Plano;
  1. O Participante que optar pelo Benefício Proporcional Diferido deverá pagar Contribuição Administrativa, nos limites e periodicidade estabelecidos no Plano Anual de Custeio, com a finalidade de custear as despesas administrativas incorridas pelo Plano;
  1. Exclusão de trecho que condiciona adesão à concordância da patrocinadora;
  1. Ajuste para viabilizar a opção pela suspensão de contribuições ou opção pelo autopatrocínio no período de licença não remunerada;
  1. Exclusão da necessidade de atestado de invalidez por clínico credenciado pelo patrocinador (vinculação apenas ao benefício oficial correspondente – INSS – e ao contrato com seguradora);
  1. Eliminação da Aposentadoria Antecipada, uma vez que a Aposentadoria Normal já incorpora os critérios da Antecipada;
  1. Desvinculação da Previdência Básica Oficial, para requerimento de benefício, exceto Benefício por Invalidez;
  1. Alteração de carências para aposentadoria, com redução de idade: de 55 anos para 45 anos;
  1. Inclusão da possibilidade de contratação de cobertura de risco em sociedade seguradora, para o Benefício por Invalidez e Pensão por Morte. Contribuição de Risco, facultativa e mensal. Aporte adicional (capital segurado) ao saldo de contas para recebimento do benefício na forma de renda mensal;
  1. Inclusão de novas modalidades de recebimento da renda mensal:
    • Renda Mensal por Percentual: atualizada mensalmente pelo retorno dos investimentos;
    • Renda Mensal de Valor Constante: atualizado no mês de novembro de cada ano, de acordo com o Retorno dos Investimentos;
    • Renda Mensal por Prazo Certo: atualizada mensalmente pelo retorno dos investimentos;

No mês de outubro de cada ano, mediante requerimento, é facultado ao Assistido alterar o prazo, os percentuais e valores fixos escolhidos.

  1. Possibilidade de recebimento de 25% do saldo de conta, com transformação do saldo restante em renda mensal;
  1. Criação da Contribuição Adicional Voluntária, sem coparticipação da Patrocinadora, para atender àqueles que desejam realizar aportes no plano, seja com objetivo tributário, seja como investimento – uma vez que a rentabilidade do plano é superior ao que o mercado bancário oferece para pessoa física. Essa Contribuição será livre, a qualquer momento, sem a limitação de % sobre o salário de participação;
  1. Alteração da regra de apropriação do saldo patronal na opção de Resgate, considerando apenas o tempo de vínculo ininterrupto com a Patrocinadora e incluindo a possibilidade de o participante resgatar até 100% do saldo patronal:

tabela

 

  1. Cláusula de fechamento do plano a novas inscrições.

Acesse aqui o Formulário de Adesão ao Seguro Optativo.

PARTE B – Assistidos

  1. Prazo de 90 dias para os atuais aposentados, da Parte B, optarem por outra Forma de Renda, permitindo assim não se limitarem à regra de 80 anos ou 180 parcelas:
    • Renda Mensal por Percentual: atualizada mensalmente pelo retorno dos investimentos;
    • Renda Mensal de Valor Constante: atualizado no mês de novembro de cada ano, de acordo com o Retorno dos Investimentos;
    • Renda Mensal por Prazo Certo: atualizada mensalmente pelo retorno dos investimentos.

Acesse aqui o Formulário de Alteração do Recebimento de Benefícios.

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